Ricardo Lumengo foi completamente absolvido. O Tribunal Federal da Suíça negou provimento ao recurso feito na Sexta-feira de manhã pelo Ministério Público do Cantão de Berna. O responsável
do MP, desafiou a absolvição do Ex-Conselheiro Nacional-Socialista. Ricardo Lumengo tinha sido condenado em julgamento por fraude eleitoral nas eleições para o Grande Conselho de Berna, em
primeira instância, em 2006.
O primeiro deputado de côr, eleito para o Conselho Federal, tinha sido acusado de fraude apenas porque tinha preenchido pela própria mão, 44 cópias de boletins de voto (não originais) ,
apenas como exemplo, a pedido de alguns eleitores, que iam votar pela primeira vez e não sabiam preencher os originais.
No dia da votação, os novos eleitores em vez de preencherem os boletins de voto originais, decidiram
depositar as cópias que tinham sido feitas apenas para orientação, depositando-as nas urnas de voto.
O Tribunal Federal da Suíça, julgou o comportamento de Ricardo Lumengo, como adequado e correcto
e que não houve qualquer violação da lei, por apenas ensinar novos eleitores, a preencher em folhas
exemplo (não originais), de boletins de voto.
O Tribunal Federal da Suíça, repudiou pela segunda vez, o veredicto do Tribunal da cidade de Biel-Nidau.
O TF reelembra na sua decisão final, que: “preencher boletins de voto em nome de terceiros, não é
autorizado pela lei cantonal de Berna… apenas oficiais ou membros do departamento eleitoral, o podem
fazer”.
Mas e como existe um mas, de grande importância, neste caso Ricardo Lumengo não infringiu o artigo 282 do código penal. Este artigo que condena a fraude eleitoral e onde se refere que ” apenas o
facto de se preencher um boletin de voto, não acarreta por si mesmo qualquer consequência” , sublinha Mon Repos, “tendo em conta que Ricardo Lumengo, não fez uso do boletim de voto, que
preencheu. E que o eleitor pode sempre modificar a sua ideia ou decidir de não utilizar mais a que tinha na ideia”
Assim o Tribunal Federal da Suíça conclui que: “ Apenas no momento em que o eleitor depositar o seu
boletim de voto na urna, ou enviar o boletim de voto por correio, é que fica expressa a sua voz.”
Pelo atràz exposto, o Tribunal Federal da Suíça, decide que Ricardo Lumengo não violou qualquer lei “a lei stricto sensu” e por isso é inocente.
Fonte: Tsc/RGB