O Bispo Emérito do Uije, Dom Francisco da Matta Mourisca, sugere a existência de uma Concordata entre o Estado Angolano e a Santa Sé, a exemplo de Portugal.
Numa recente entrevista à Ecclesia, Dom Francisco da Matta Mourisca, avançou algumas propostas do conteúdo deste documento, cujo objectivo seria de regular as relações entre o Estado Angolano e o Estado do Vaticano.
“Portugal tem uma Concordata e não é o único que tem, outros países também têm” - lembrou.
Concordata, explicou o Prelado “é um assumir de compromissos de parte à parte, sem interferir na questão política. A Igreja mantém-se Igreja e o Estado mantém-se Estado”.
O mecanismo em causa, permite uma colaboração mais estreita, sobretudo, nas questões da educação e da saúde.
No caso da educação, explicou, “havia uma tradição em que a Igreja tinha escolas, propunha ao Estado o número dos professores e o Estado nomeava e pagava. Esta é uma modalidade do aspecto da Concordata.
“Em Angola, pensou-se fazer o mesmo. Chegamos a ter um projecto neste sentido. Conseguiu-se alguma coisa. Mas, era bom conseguir mais ainda”, disse.
Lembrou que as escolas da Igreja estão a prestar um auxílio ao Estado. Colaboram com o estado no campo da educação.
Por conseguinte, explicou, é lógico que o Estado colabore, pagando aos professores e até ajudando na construção e manutenção dos prédios.
“Já numa realidade de uma Angola independente, seria conveniente e últil que o Estado angolano e a Igreja Católica tivessem uma Concordata, porque poderia normalizar relações que já existem na prática”, defendeu.
De qualquer maneira, aclarou, aqui há um problema delicado. Talvez outras igrejas pensem a mesma coisa, embora muita delas ou a maioria não tenham as condições da Igreja Católica para realizar esta Concordata.
Recorde-se que, dá-se o nome de concordata ao tratado internacional celebrado entre a Santa Sé e um Estado, usualmente com a finalidade de assegurar direitos dos católicos ou da Igreja Católica naquele Estado. Muitas foram assinadas quando os Estados se laicizaram, como forma de garantir direitos para a Igreja e permitir sua existência em tais países.
Do ponto de vista histórico, também se dava o nome de concordata ao acordo entre o Papa e um soberano (como a Concordata de Worms, de 1122), a qual vinculava o papado e o Estado governado pelo soberano.
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