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19 May

Sami dya Nsundi e a "sabedoria Solongo"

Publicado por Muana Damba  - Etiquetas:  #História do Reino do Kongo

Por Marcelino Queta

"Sami dya Nsundi, o maior de todos os MPOVI (advogados do povo) conhecidos desde os

tempos recuados, é um exemplo vivo da valentia, sapiência e amor à liberdade que ca-
racterizam o povo basolongo."

O Soyo é hoje, decerto, um dos indústrias petrolíferas. Em tempos ele foi o condado ou o principado do Soyo (…).

Mas conservou sempre uma poderosa autoridade sobre a coroa central do Kongo a ponto de nomear e demitir, a esse nível, novos monarcas da sua conveniência.

Os Basolongos, que habitam o território do Soyo, foram sempre considerados grandes guerreiros e corsários que se dedicavam ao saque das feitorias portuguesas e holandesas do rio Zaire. Essa fama era bem fundada, pois, eles mantiveram um dos mais activos centros de resistência anticolonial aquando dos séculos XIX e XX ao lado dos Dembos no sul do Kongo e, no palmarés dessa longa luta, cintilam ou reluzem no-
mes de famosos chefes de guerra tais como: NDUNDI KYA MBALO, NEPUNGI A NGANGA E MPODIONGO, o maior de todos.

Mas a grandeza deste povo feita de valentia e amor à liberdade era também feita de cultura e sapiência e por isso não municípios mais importantes da província do Zaire, a noroeste d' Angola, pelas suas admira que, certas instituições tais como a de "ADVOGADO DO POVO ", tivessem atingido aqui um desenvolvimento singular no reino do Kongo.

MPOVI é o nome que se atribui, no Soyo, ao advogado do povo ou melhor ao jurista da tradição oral; o homem que tanto pode aparecer em tribunal tradicional a defender uma causa, como a representar o queixoso ou ainda sentado na esteira do júri, como presidente deste prestigio- so organismo.

Também lhe atribuem, por vezes, o cargo de representante da lei e conselheiro na corte real aos seus diversos níveis. Cada governo local, da aldeia, … conta com o seu MPOVI ao lado do respectivo chefe. O LUYALO, governo central, que, entre os séculos xv e xvii, pertencia aos condes do Soyo, a partir dessa data passou a ser encabeçado pelo grande principe do Soyo, o Rei do povo ou o Soyo dya Nsi ou ainda o NKUNKULU, chefe dos mais-velhos, possui uma estrutura de dez fidalgos designados, NKINKITA, entre os quais senta-se, no segundo lugar, o MPOVI da corte.

Há, portanto, entre os BASOLONGO muitos Mpovi, uns mais conhecidos e respeitados que outros por causa das suas habilidades. Entre eles encontramos o velho SAMI DYA NSUNDI, o chefe do kimpondo e membro do LUYALU, sendo o maior de todos os advogados conhecidos desde tempos recuados. Contava, em 1980, no seu curriculum, com 52 processos públicos e muitas outras questões resolvidas em conversações bilaterais entre as partes em conflito, dos quais 50 tinham sido ganhos apenas dois perdidos.

Em 1987 foi organizado, justamente no Kimpondo, o mais importante NKANO: o conflito gerara entre um homem e a sua esposa que, sistematicamente, dava à luz crianças deformadas que morriam logo em seguida e o marido acusava-lhe de feitiçeira.

Depois de todas as tentativas frustradas de resolução do caso, com a prisão do acusado por parte da administração do Estado, levantando a indignação do seu enorme grupo de parentesco, o LUMBU, o comissário provincial aceitou a proposta do REGENTE, O REI NÃO COROADO, NEKOMBA para a resolução do problema no tribunal tradicional. Com efeito, a mulher apresentara queixa ao REGENTE achando por bem encaminhar esse MAMBO( conflito de grande envergadura, ao contrário de MAKA, o pequeno conflito) no NKANU, criando assim uma partilha de responsabilidades e de oportunidades no quadro seriamente democrático que caracteriza o tribunal tradicional do Soyo. E foi um caso memorável, não só pelo seu lado espectacular engajando todo o Soyo e o Estado por meio da TPA, pelo seu significado, pois, tra- tou-se, inacreditavelmente, dum processo contra a filosofia do feiticismo. (…) Com efeito, assim que se soube no Soyo que o presidente do júri era o MPOVI SAMY dya NSUNDI e que o mesmo pendia, como quase sempre, para o lado da queixosa, a esposa caluniada de feiticeira, mais nenhum advogado desejava assumir a defesa do réu, pois, com aquele velho ardiloso e sábio do júri, a causa do réu era, a priori, uma causa perdida. (…) E o famoso NKANO teve lugar em Junho de 1987 na aldeia do Kimpondo debaixo da grande mangueira que ali cobre e sacraliza a antiguidade do local.

Finalmente os dois grupos vão encontrar a imensa assistência e os elementos do tribunal colocam-se, frente a frente, no limite da arena. Um dos membros da estrutura júridica é o MVUDI, um velho fidalgo que, sentado numa pele de cabra (…), desempenha aproximadamente o papel de procurador. Somente o Regente se senta numa cadeira.

Sami dya Nsundi inicia o seu código bem estruturado de gestos e palavras exclamando: " MBAJI IAME!", o que significa: este é o meu recinto. Depois todo o processo decorre sob a garantia do NKASA, "o feitiço da verdade", uma pequena cruz possuída de carga mágica em defesa da verdade, e que está sempre na mão do presidente do júri ou do advogado da acusação quando é a sua vez de falar.

(…) Só no périodo da tarde o veredicto foi pronunciado depois de o Júri, o Regente e o Procurador se terem reunido à parte num acto que se chama " beber água". E foi um veredicto inteligente que considerou o réu culpado de calúnias, perante toda a sociedade, mas que não lhe atribuiu qualquer sanção. O feiticismo como argumento, categoria cultural foi, pois, desacredi- tado nesse famoso NKANO e por isso o povo do Soyo, sob a liderança dos velhos e, mormente, do Sami dya Nsundi, deu, naquele momento, um passo em frente.

Via Jornal Cultura

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