A Associação dos Originários e Descendentes de Zombo – Akwa Zombo, representada pelo signatário, vem por este meio expor o seguinte:
1. Ao longo dos últimos anos desde a nossa Independência, assistimos a vários debates não conclusivos sobre a data de início da luta armada de libertação de Angola.
2. Em 15 de Março de 2011, Portugal, representado pelos seus Antigos Combatentes de Ultramar e o seu Presidente e Chefe de Estado, O Professor Cavaco Silva, reconheceu o 15 de Março de 1961 como data de inicio da guerra colonial em Angola. Foi descerrado para o efeito, uma Placa Evocativa junto ao Monumento aos Combatentes do Ultramar, no Forte do Bom Sucesso, em Pedrouços, Lisboa, conforme documento em anexo.
Leia aqui :
Luanda, 17 de Março de 2011
Sua Excelência Senhor Paulo Kassoma
Presidente da Assembleia Nacional
Luanda
Concerne: Revisão do Anexo III do Artigo 18º: Hino Nacional.
Excelência,
A Associação dos Originários e Descendentes de Zombo – Akwa Zombo, representada pelo signatário, vem por este meio expor o seguinte:
1. Ao longo dos últimos anos desde a nossa Independência, assistimos a vários debates não conclusivos sobre a data de início da luta armada de libertação de Angola.
2. Em 15 de Março de 2011, Portugal, representado pelos seus Antigos Combatentes de Ultramar e o seu Presidente e Chefe de Estado, O Professor Cavaco Silva, reconheceu o 15 de Março de 1961 como data de inicio da guerra colonial em Angola. Foi descerrado para o efeito, uma Placa Evocativa junto ao Monumento aos Combatentes do Ultramar, no Forte do Bom Sucesso, em Pedrouços, Lisboa, conforme documento em anexo.
A luz do acima referido, urge rever as disposições constitucionais, legais e administrativas para registar o dia 15 de Março de 1961 como data efectiva do início da Luta Armada para a Libertação de Angola.
Assim, a Associação dos Originários e Descendentes de Zombo – Akwa Zombo, vem por este meio, nos termos da alínea 5) do Artigo 167º, propor o seguinte:
1. Revisão do Anexo III do Artigo 18: Hino Nacional, no quadro do Regime dos Símbolos Nacionais, em conformidade com o previsto na alínea m) do Artigo 164º.
Assim, sugerimos os dizeres seguintes: “Ó Pátria nunca mais esqueceremos Os Heróis da nossa Independência”…. (o resto fica sem alteração)
2. Inscrição do dia 15 de Março no Regime dos Feriados e Datas de Celebração Nacional de acordo com a alínea n) do Artigo 164º.
Queira aceitar, Excelência, os Protestos de nossa Alta Consideração.
Dr. Oec. Ngingilu J. Daves