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Portal da Damba e da História do Kongo

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Página de informação geral do Município da Damba e da história do Kongo


Magistrado considera vandalismo manifestação sem obediência à Lei.

Publicado por Muana Damba activado 8 Septiembre 2011, 12:19pm

Etiquetas: #Notícias do Uíge

Os 16 municípios do Uíge.

 

O juiz presidente do Tribunal Provincial do Uíge, Ngyalo Afonso, disse hoje, quarta-feira, nesta cidade, que toda e qualquer manifestação que se realiza sem obedecer a lei constitui uma ilegalidade e um acto de vandalismo.
 
Em declarações à Angop, o magistrado é de opinião que "quando um cidadão quer reclamar os seus direitos e estraga bens públicos ou uma propriedade privada está a se condenar porque quem reclama o seu direito não pode lesar ou destruir direito do outro".
 
"Este tipo de comportamento e de manifestações de forma nenhuma pode contribuir para a acção da democracia", frisou, realçando que o cidadão não pode assumir situações de desordem para reivindicar o seu direito.
 
Se assim procede o cidadão não está a contribuir para encontrar a solução dos seus problemas, disse, apelando aos cidadãos a
dotarem um comportamento cívico.
 
Para o magistrado, o cidadão não deve caminhar pelo comportamento de destruição para pedir a resolução dos seus problemas, os problemas devem ser resolvidos através de diálogo.
 
"Se nós defendemos os nossos interesses, devemos saber que os outros também têm seus interesses e não destruindo os bens públicos que vamos obter aquilo que pretendemos reclamar", disse o magistrado, adiantando que pelo contrário podem surgir processos crimes por este tipo de comportamento.
 
Segundo Ngyalo Afonso, deve haver responsabilização criminal para os cidadãos que fazem manifestações sem obediência à lei, sobretudo àqueles que destruam o bem público ou privado.
 
Quanto ao papel da polícia, frisou, as manifestações com tendência para o vandalismo, se o papel da polícia é de manter a ordem e tranquilidade da população, tem a incumbência de exercer o seu papel de repor a ordem.    
 
Como disse, o cidadão tem direito de realizar manifestação, mas cumprindo com a lei e de forma cívico procurar mecanismos apropriados para protestar os seus interesses.
                                                                                                Angop

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