O juiz presidente do Tribunal Provincial do Uíge, Ngyalo Afonso, disse hoje, quarta-feira, nesta cidade, que toda e qualquer manifestação que se realiza sem obedecer a lei constitui uma
ilegalidade e um acto de vandalismo.
Em declarações à Angop, o magistrado é de opinião que "quando um cidadão quer reclamar os seus direitos e estraga bens públicos ou uma propriedade privada está a se condenar porque quem reclama o
seu direito não pode lesar ou destruir direito do outro".
"Este tipo de comportamento e de manifestações de forma nenhuma pode contribuir para a acção da democracia", frisou, realçando que o cidadão não pode assumir situações de desordem para
reivindicar o seu direito.
Se assim procede o cidadão não está a contribuir para encontrar a solução dos seus problemas, disse, apelando aos cidadãos a
dotarem um comportamento cívico.
Para o magistrado, o cidadão não deve caminhar pelo comportamento de destruição para pedir a resolução dos seus problemas, os problemas devem ser resolvidos através de diálogo.
"Se nós defendemos os nossos interesses, devemos saber que os outros também têm seus interesses e não destruindo os bens públicos que vamos obter aquilo que pretendemos reclamar", disse o
magistrado, adiantando que pelo contrário podem surgir processos crimes por este tipo de comportamento.
Segundo Ngyalo Afonso, deve haver responsabilização criminal para os cidadãos que fazem manifestações sem obediência à lei, sobretudo àqueles que destruam o bem público ou privado.
Quanto ao papel da polícia, frisou, as manifestações com tendência para o vandalismo, se o papel da polícia é de manter a ordem e tranquilidade da população, tem a incumbência de exercer o seu
papel de repor a ordem.
Como disse, o cidadão tem direito de realizar manifestação, mas cumprindo com a lei e de forma cívico procurar mecanismos apropriados para protestar os seus interesses.
Angop